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 Adiamento do

evento presencial: 

 08, 09 e 10 de Julho I 2022

Dentro desse contexto instável, pelo qual o país está passando, entendemos que a melhor opção, para este momento, é adiarmos o evento presencial.

Você que se inscreveu no evento presencial, ele acontecerá entre os dias 08 e 10 de Julho de 2022, com toda a segurança necessária. Sua inscrição no Meeting de Nutrição Eficiente, segue válida para 2022, como prevê a Lei Federal 14.046, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

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Se prepare para a melhor edição do Meeting de Nutrição Eficiente, da história! 

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Em 2020, realizamos um evento grandioso no formato on-line, para aqueles que já estavam inscritos não ficarem sem nosso encontro anual e foi muito bom estar com cada um de vocês, mesmo que virtualmente. Nos últimos meses, muitos de vocês nos pediram, novamente, um evento on-line e, visto que o evento presencial depende de decisões de diversos órgãos governamentais e o processo tem sido mais lento do que o esperado, resolvemos atender ao pedido e criar uma edição especial, no formato on-line.

 

Você que se inscreveu no evento presencial, tem condições especiais para participar do Meeting de Nutrição Eficiente On-line.

O evento on-line acontecerá nos dias 23 e 24 de Outubro de 2021 e será uma edição incrível! Estamos preparando um super evento para você com muitas surpresas, se prepare!

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Principais pontos sobre o

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Tendo em vista o teor da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), informamos que, nos termos do art. 2º, está AUTORIZADO por parte do produtor, o NÃO REEMBOLSO das inscrições de eventos e modalidades do mesmo meio. 
Esta medida provisória tornou-se lei no dia 24 de Agosto de 2020, sob o número de LEI Nº 14.046. 

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